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O Governo de São Paulo sancionou, no dia 27 de agosto, no Diário Oficial decreto que beneficiará 23 entidades sociais de combate ao câncer infanto-juvenil. O decreto de adesão ao Convênio ICMS 69/08, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza o Estado a isentar do ICMS a comercialização dos sanduíches “BigMac” na campanha do McDia Feliz, contanto que a receita líquida auferida com a venda do lanche seja integralmente revertida às instituições de caridade.
O levantamento da quantidade de sanduíches vendidos é feito por unidade de restaurante da rede McDonald’s com base em um controle extraído do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que possui um programa secundário com o total da venda por produto. As entidades recebem do Instituto Ronald McDonald um “Vale Big Mac”. Esse vale serve apenas como moeda de troca por um sanduíche (exclusivamente no dia da promoção).
As entidades receberão o valor correspondente não só ao lanche, mas também à isenção do imposto em cada “BigMac” comercializado amanhã (30/08), data mundial da campanha que é realizada em 14 países – Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, Canadá, EUA, Finlândia, França, Inglaterra, Irlanda, Nova Zelândia, Noruega, Suécia e Suíça.
Com os resultados obtidos desde o primeiro ano de sua realização, em 1988, a campanha já reverteu a mais de 100 instituições brasileiras, em mais de 20 estados, cerca de R$ 80 milhões. Os recursos têm viabilizado a implantação de unidades de internação, ambulatórios, e salas de quimioterapia, casas de apoio e unidades de transplante de medula óssea.
Estima-se em R$ 162 mil o aumento de arrecadação da campanha, neste ano em São Paulo, com a adesão do Governo paulista ao Convênio Confaz de 2008.
As 23 instituições beneficiadas no Estado de São Paulo atendem aos critérios de escolha do Instituto Ronald McDonald, que as seleciona para a viabilização de projetos focados em crianças e adolescentes com câncer. Os projetos são analisados e cadastrados com o auxílio de médicos oncologistas.
As entidades paulistas que são beneficiadas pelo decreto são as seguintes:
I - Campanha de Combate ao Câncer de Araçatuba II - Liga Araraquarense de Combate ao Câncer III - Associação Bauruense de Combate ao Câncer IV - Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr. Domingos A. Boldrini VI - Centro de Voluntários da Saúde de Franca VII - Fundação Dr. Amaral Carvalho VIII - Grupo em Defesa da Criança com Câncer IX - Associação Limeirense de Combate ao Câncer X - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de arília XI - Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente XII - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto XIII - Associação Lute pela Vida XIV - Rede Feminina de Combate ao Câncer XV - Casa Ronald McDonald ABC XVI - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos XVII - Associação dos Amigos da Criança com Câncer XVIII - Hospital Materno-Infantil Antoninho da Rocha Marmo XIX - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer XX - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil XXI - Casa Ronald McDonald São Paulo XXII - Casa de Apoio José Eduardo Cavichio XXIII - Rede de Combate ao Câncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes.
29/08/2008
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