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Redução na Carga Tributária Paulista

Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

O  governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quinta-feira, dia 15/09, um novo conjunto de medidas, dando continuidade à filosofia implantada pelo governo paulista de reduzir a carga tributária das empresas e dar maior poder de competição à economia paulista, com reflexos na geração de empregos e renda e no acesso dos consumidores finais a produtos e serviços.

O novo elenco de medidas, no âmbito do Programa São Paulo Competitivo, lançado em setembro no ano passado, em complemento às inúmeras ações adotadas anteriormente, adiciona novos produtos à lista da cesta básica consumida pela população; reduz a carga tributária para dentifrícios e escova de dente manual: prevê estímulos adicionais às pequenas empresas - que têm peso significativo na geração de emprego -, com a ampliação do Simples Paulista e criação de linha de crédito; incentiva a aquisição de ônibus, movidos com GNV (Gás Natural Veicular), para o transporte coletivo municipal; dá novos estímulos ao setor portuário; e desonera a indústria aeronáutica paulista.

A Secretaria da Fazenda estima o impacto anual das medidas anunciadas nesta quinta-feira em cerca de R$ 200 milhões. Desse total, aproximadamente, R$ 170 milhões serão compensados pela redução da alíquota interestadual da carne, de 12% para 7%. A parcela restante será compensada pelo esforço permanente das operações de fiscalização desencadeadas há tempos e que somente no setor de combustíveis gerou, este ano, no período de janeiro a julho, um incremento de arrecadação da ordem de R$ 300 milhões.

MEDIDAS

É o seguinte o conjunto de medidas:

Cesta básica

Decreto prevê a inclusão na cesta básica dos seguintes produtos, com redução de carga tributária de 12% para 7%:

- Pães industrializados (pão de forma, pão de especiarias, pão tipo bisnaga)

- Iogurtes

Dentifrícios e escova de dente manual

Projeto de Lei reduz, para esses produtos, a carga tributária de 18% para 12%.

Simples Paulista

a) Projeto de lei amplia a faixa do limite de isenção do Simples Paulista de R$ 150 mil para R$ 240 mil/ano e cria nova faixa (de R$ 1.200 mil a R$ 2.400 mil).

Atualmente, a tabela do Simples Paulista prevê as seguintes faixas:

Até R$ 150 mil – isento

Acima de R$ 150 mil a R$ 720 mil – 2,2%

Acima de R$ 720 mil a R$ 1.200 mil – 3,2%

Com a mudança, a nova tabela ficará assim:

Até R$ 240 mil – isento

Acima de 240 mil a R$ 720 mil – 2,2%

Acima de R$ 720 mil a R$ 1.200 mil – 3,2%

Acima de R$ 1.200 mil a R$ 2.400 mil – 4,2%

O Simples Paulista tem atualmente 564.824 empresas, das quais 507.408 gozam de isenção. Com a ampliação da faixa, passará a ter 616.844 empresas, das quais 580.918 isentas.

Já com a criação da nova faixa serão acrescentadas ao Simples mais 2.911 empresas.

b) Permite à indústria enquadrada no Simples Paulista vender a qualquer contribuinte do ICMS. Atualmente, só pode vender para consumidor final ou contribuinte enquadrado no programa.

c) Para fins de enquadramento no Simples Paulista a receita relativa à exportação não será mais computada com a receita obtida com as vendas feitas no mercado interno.

Linha de crédito para microempresas

Criação de linha de crédito no valor de R$ 100 milhões, para apoio financeiro a microempresa e empresa de pequeno porte, estabelecidas no Estado de São Paulo, mediante equalização da taxa de juros, em financiamentos concedidos pelo banco Nossa Caixa ou por instituições financeiras credenciadas.

Os financiamentos deverão observar as seguintes condições:

O valor máximo do financiamento será de R$ 30 mil e o valor mínimo, de R$ 5 mil, com prazo de pagamento de 24 meses e juros de 1,89% ao mês. As equalizações serão cobertas pelo Tesouro do Estado.

Ônibus a gás

Será encaminhada ao Confaz (Conselho de Política Fazendária) proposta de convênio para redução de carga tributária (de 12% para 7%) nas operações de aquisição de ônibus novos, movidos a GNV, destinado ao transporte público municipal de passageiros.

Portos

Proposta de convênio ao Confaz para conceder isenção nas saídas internas de máquinas nacionais (guindastes, empilhadeiras, esteiras etc) destinadas ao reaparelhamento de portos paulistas. Atualmente, a carga tributária máxima é de 18% e a mínima de 8,8%.

Aeronaves

Proposta de convênio ao Confaz para isentar as saídas de aeronaves promovidas pelo fabricante nacional, adquiridas por empresa de transporte aéreo para passageiros. A carga tributária atual é de 4%.

Tubos e conexões

Projeto de lei estabelece redução de carga tributária (de 18% para 12%) para tubos e conexões de cerâmica e pisos vinílicos (PVC).

Acessórios sintéticos (bolsas, cintos, carteiras e outros)

Decreto reduz a carga tributária de 18% para 12%, na saída interna do fabricante. Hoje o benefício é restrito a produtos à base de couro.

SÃO PAULO COMPETITIVO

São as seguintes as medidas já adotadas no âmbito do Programa São Paulo Competitivo:

2005

Isenções

- Isenção nas operações internas com os seguintes produtos da cadeia do trigo (Projeto de lei aprovado na Assembléia dia 30/08/05): trigo em grãos, farinha de trigo e misturas pré-preparada para panificação, pão francês ou de sal de consumo popular, biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular.

- Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária paulista (REPORTO). Isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos portuários, destinados a integrar o ativo imobilizado.

- Regime Especial Simplificado de Exportação – Suspensão do ICMS, visando estimular o desenvolvimento das cadeias exportadoras do Estado de São Paulo, melhor operacionalizar o princípio constitucional de não-incidência do ICMS nas operações de exportação e desonerar a cadeia produtiva exportadora, de modo a evitar a formação de créditos acumulados.

- Tratores agrícolas e colheitadeiras - Isenção no desembaraço aduaneiro, decorrente de importação direta do exterior, de tratores agrícolas de quatro rodas e de colheitadeiras mecânicas de algodão, sem similar produzido no país.

- Alumínio em formas brutas – Diferimento do lançamento do ICMS incidente nas saídas internas. O imposto será recolhido no momento em que ocorrer a saída para outro Estado, para o exterior ou para estabelecimento industrial que promova a fabricação de produtos acabados e semi- acabados de alumínio, aperfeiçoando a tributação deste importante segmento da indústria paulista e concentrando os controles fiscais sobre os contribuintes que produzem artefatos e semifaturados de alumínio e reduzindo a informalidade do mercado.

- Amigos do bem (Doação) – Isenção na saída de bens e mercadorias recebidos em doação, promovida pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino".

Redução de carga tributária

- Telecomunicações – Call Center. Redução de base de cálculo (de 25%) do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de "call center", de modo que a carga tributária resulte no percentual de 15%. Com a implementação da redução de base de cálculo, a carga tributária paulista sobre as empresas do setor ficará reduzida para o mesmo percentual dos Estados que concederam o incentivo, de modo a se viabilizar a permanência das empresas neste Estado, compartilhar o crescimento médio anual do setor no país e conseqüentemente, fomentar a geração do primeiro emprego.

Projetos de lei na Assembléia:

- Isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica destinada a consumidor residencial com consumo mensal de até 90 (noventa) quilowats por hora. Situação: Incluído na ordem do dia em 02/08.

- Redução de 18% para 12% nas saídas internas, inclusive quando promovidas pelo varejo, para louça sanitária de porcelana ou cerâmica, tais como, pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga e mictórios. Mesma redução para ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento.

- Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), para o fim de assumir débitos tributários e não-tributários, mediante o recebimento simultâneo de créditos representados por precatórios expedidos contra o Estado e suas autarquias. O objetivo primordial da propositura é incrementar a arrecadação de receitas, em fase de cobrança administrativa ou judicial, e reduzir o estoque da dívida de precatórios. A assunção do débito pela SPE implicará a imediata exoneração do devedor primitivo que será substituído pela sociedade na relação com o Estado.

- Medidas de combate à sonegação:

Projeto de Lei 316. Estabelece:

a) Cadastro sincronizado. Simplifica e desburocratiza o processo de inscrição e de atualização de informações cadastrais.

b) Compartilhamento de cadastros. Autoriza a Secretaria da Fazenda a celebrar convênios com órgãos das administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios para compartilhamento de cadastros, de informações fiscais e para atuação em conjunto.

c) Assegura que as empresas de cartões de crédito informem a movimentação dos estabelecimentos credenciados;

d) Assegura que as empresas de informática, que desenvolvem programas aplicativos para usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, prestem informações ao Fisco, quando notificadas;

e) Estabelece penalidade para infrações referentes ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Lei dos postos (já em vigor). Estabelece a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações;

Lei do Perdimento. O Governo do Estado aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa do projeto de lei que estabelece uma série de regras para punir as empresas que venderem combustíveis de forma irregular. Além do estabelecimento ser multado e interditado, haverá a apreensão do produto irregular;

Lei da Presunção. O Governo do Estado também aguarda a aprovação pela Assembléia Legislativa de projeto de lei, que trata sobre a presunção de comercialização de solvente como gasolina automotiva, ou seja: as operações com solvente passarão a ser tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão penalidade específica, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte que tenha realizado tais práticas.

IPVA. O Governo do Estado aguarda ainda aprovação pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 624/2004, simplificando a cobrança do IPVA . A medida, além de simplificar a cobrança do imposto, contribuirá para desafogar o Contencioso Administrativo da Secretaria da Fazenda. Sendo aprovado o projeto, o proprietário fica sujeito ao pagamento da dívida do IPVA atualizada, acrescida de multa de 20%. O mesmo projeto contém ainda proposta de anistia de débitos desse imposto de até R$ 500,00, relativos ao ano de 1999.

2004

Redução de carga tributária

Redução de 18% para 12%, nas saídas internas de fabricante e atacadista de:

- alimentos (laticínios, mel natural, preparações de carne, cacau, bebidas alimentares à base de soja ou leite e cacau, sucos e néctares de fruta, entre outros);

- autopeças;

- instrumentos musicais (nas saídas internas dos fabricantes);

- brinquedos (nas saídas internas dos fabricantes).

Redução de 25% para 12%:

- Vinho (nas saídas internas dos fabricantes);

- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene (nas saídas internas de fabricantes e atacadistas).

Produtos de couro e sapatos – Redução de 18% para 12%, na saída interna de produtos de couro, realizada pelo estabelecimento fabricante.

Atacadistas de couro - Redução de 18% para 12%, na saída de couro de atacadista com destino a fabricante paulista de calçados e artefatos.

Regime de Admissão Temporária – Redução da base de cálculo incidente no desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de bens destinados à prestação de serviços ou à fabricação de outros bens de capital, sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária previsto em legislação federal específica, de forma que a tributação seja equivalente àquela adotada para cobrança dos tributos federais.

Outras medidas tributárias

- Ampliação do prazo de recolhimento de ICMS para as indústrias de máquinas e equipamentos. O prazo passa do terceiro dia útil do mês subseqüente à venda para o dia 22.

- Regime especial simplificado de exportação. Diferimento para aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para ser integrado ao processo de fabricação de mercadoria destinada à exportação.

- Incentivo à aquisição de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para contribuinte não obrigado ao uso do equipamento. Concedido desconto do imposto devido até o valor de R$ 2 mil:

a) Às microempresas que, desde janeiro de 2005, passaram para a categoria EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou RPA (Regime Periódico de Apuração), tiveram desconto destinado à aquisição do primeiro ECF, computador, leitor ótico de código de barras e balanças acopladas ao emissor.

b) Incentivo à interligação do sistema ECF ao cartão de crédito ou de débito. Desconto de até R$ 2 mil às empresas com faturamento anual entre R$ 150 mil e R$ 1,2 milhão.

Utilização de Créditos de ICMS para investimentos

Empresas paulistas passaram a poder utilizar crédito de ICMS para modernização, ampliação ou construção de novas fábricas no Estado em dezembro de 2004. O novo critério permite antecipar a devolução de crédito de ICMS e beneficia principalmente as empresas exportadoras.

Entre as condições para a empresa obter o benefício: os bens adquiridos destinados ao ativo imobilizado permaneçam no território paulista pelo prazo mínimo de 48 meses, contados da data da conclusão do projeto de investimento; pelo menos 50% do valor total dos bens e mercadorias nacionais devem ser adquiridos de fabricantes paulistas; em caso de importação, o bem deve ser desembarcado e desembaraçado no Estado de São Paulo.

Com essa iniciativa, São Paulo já conseguiu garantir investimentos em torno de R$ 1,7 bilhão.

Em setembro de 2003, decreto reduziu a carga tributária para os seguintes itens:

Redução de 18% para 12%, na saída interna, realizada pelo estabelecimento fabricante e atacadista de:

- Têxtil e vestuário

- Produtos de couro e sapatos

Redução de 18% para 12%, na saída interna, realizada pelo estabelecimento fabricante de:

- Pias, lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e produtos para condicionamento de ar;

- Elevadores e suas partes, monta cargas, escadas, tapetes rolantes.



Inclusão: 16/9/2005