quinta-feira, 9/9/2010
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É permitido a utilização de propaganda na nota fiscal?

Não é permitido colocar indistintamente propaganda ou "merchandising" na nota fiscal.

De acordo com o artigo 114 Inciso VIII - letra a, no campo Informações Complementares o usuário poderá, entre outros elementos de seu interesse incluir propaganda ambos os modelos 1 e 1A.

É permitida também a inclusão, na margem esquerda, de ambos os modelos(1 e 1A), de qualquer tipo de propaganda, desde que haja separação de no mínimo 5 mm dos quadros dos modelos. Portanto esta propaganda é independente dos quadros da nota e, consequentemente, não deve o seu espaço ser computado para efeito de atingir o formato mínimo estabelecido.