Jundiaí, 12 de março de 2010
Prezados Clientes
COMUNICADO IMPORTANTE
Assunto : Danfe
O transporte de mercadorias cujas operações estejam documentadas através de nota fiscal eletrônica é acompanhado do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Muitas empresas emissoras de nf-e tem impresso apenas uma via do Danfe para acompanhar o transporte.
Recentemente alguns Estados começaram a exigir a apresentação de duas vias do Danfe quando executam fiscalização em trânsito ou nos postos fiscais de divisa de Estados.
A apresentação de apenas uma via do Danfe ao fisco durante o transporte tem sido motivo de autuação fiscal, muitas vezes com aplicação de multas elevadas.
Os Estados estão se baseando no Parágrafo 3º da Cláusula Nona do Ajuste Sinief 07/2005 para fazer tal exigência.
Por essas razões solicitamos de V.As. a atenção e o cuidado de nos enviar duas vias do Danfe para acompanhar o transporte de mercadorias.
Certo de sua compreensão
Atenciosamente
ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL