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Carta a Cliente - Informação de Danf-e

     

 

 

Jundiaí, 12 de março de 2010

 

 

 

Prezados Clientes

 

COMUNICADO IMPORTANTE

 

Assunto : Danfe

 

 

 

O transporte de mercadorias cujas operações estejam documentadas através de nota fiscal eletrônica é acompanhado do DANFE  - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

          Muitas empresas emissoras de nf-e tem impresso apenas uma via do Danfe para acompanhar o transporte.

 

Recentemente alguns Estados começaram a exigir a apresentação de duas vias do Danfe quando executam fiscalização em trânsito ou nos postos fiscais de divisa de Estados.

 

A apresentação de apenas uma via do Danfe ao fisco durante o transporte tem sido motivo de autuação fiscal, muitas vezes com aplicação de multas elevadas.

 

Os Estados estão se baseando no Parágrafo 3º da Cláusula Nona do Ajuste Sinief 07/2005 para fazer tal exigência.

 

Por essas razões solicitamos de V.As. a atenção e o cuidado de nos enviar duas vias do Danfe para acompanhar o transporte de mercadorias.

 

 

Certo de sua compreensão

 

 

 

 

Atenciosamente

 

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL

 

 



Inclusão: 4/5/2010